Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
NUTRI VITALEY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 35.913.876/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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