Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ANIMÁLIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240446754 (30/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANIMALIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTO COMERCIAL INDDUSTRIAL ECIL LTDA
- 60.955.812/0001-12
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 30 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)