Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
JACK BROTHER´S FOR MEN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240448602 (02/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- GISELE DE FREITAS JULIAO ME
- 11.079.710/0001-75
- Procurador ou escritório
- Tele Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)