Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
VIZATE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240443298 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VIZZARTE COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Procurador: L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Sobre a marca
- Titular
- WEB BOOKING SERVICES EIRELI - ME
- 25.097.360/0001-84
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)