Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
ART EMPREENDIMENTOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240442517 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PREART CONSTRUCOES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- ART EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 15.567.786/0001-09
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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