Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Confeitaria Genova
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240442832 (29/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOLFF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- Confeitaria Genova Ltda Me
- 76.613.983/0001-01
- Procurador ou escritório
- Y. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)