Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
TORTELÊ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240433817 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: T & T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- Tortelê Alimentos Ltda.
- 09.188.784/0001-06
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)