SOLUTI - Certificação Digital
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000356 (03/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta SOLUTI SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S.A em face de SOLUTIS TECNOLOGIAS LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5046734-22.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003905/2019-21). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 906.505.844.
Sobre a marca
- Titular
- Soluti - Soluções em Negócios Inteligentes S.A
- 09.461.647/0001-95
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Concessão de registro
- RPI nº 2802Judicial17/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de registro de marca
Notificação de procedimento judicial
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)