Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
iHydra.me
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240449271 (02/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PET SOCIETY PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- REVOLUGENIX BIOTECNOLOGIA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA
- 13.855.381/0001-32
- Data de depósito
- 12 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)