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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

HANDTOYS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904804798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240402355 (08/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: I. SODRE DA CRUZ BRINQUEDOS - ME Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
I. SODRE DA CRUZ BRINQUEDOS - ME
12.791.271/0001-91
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Renovação10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2307Deferimento24/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2183Exigência06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).