Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
COMILÃO DA AMAZÖNIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240434010 (26/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JURANDIR ALVES DE OLANDA LANCHES Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- J.H. COMERCIO DE ALIMENTOS & SERVIÇOS LTDA
- 10.333.512/0001-23
- Procurador ou escritório
- Gil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.