Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
TRANSLIFT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSLIFT SISTEMAS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM LTDA.
- 07.869.892/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
7- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (outros)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.