ORION QUÍMICA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220401546 (09/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ORION ENGINEERED CARBONS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243301 (01/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORION ENGINEERED CARBONS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.
Sobre a marca
- Titular
- ORION INDUSTRIAL LTDA
- 10.902.309/0001-20
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2802Extinção17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.