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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CRONOLAB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CRONOLAB
Processo INPI
902825828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240388288 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SGS DO BRASIL LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SGS DO BRASIL LTDA.
33.182.809/0001-30
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.