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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

TOP BEAUTY

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
902822373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240287894 (16/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NATURAL LIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI EPP Procurador: Anderson Toni

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Sobre a marca

Titular
NATURAL LIFE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS EIRELI - EPP
04.573.825/0001-56
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2420Despacho23/05/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.