Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
GRUPO WORLD LINE
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- WORLD LINE MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA - EPP
- 05.903.479/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.