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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

NUESTRO ORO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901231339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240418433 (16/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Cedente: Cantu Agroindustrial Ltda [BR] Cessionário: CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CANTU IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
03.588.984/0014-86
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2693Renovação16/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2164Registro26/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.