CAFÉ SÃO GOTARDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901101931
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170001167 (28/11/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por CAFÉ SÃO GORTARDO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BRUCK IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, tramitada perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0163675-77.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.199731/2017-41). Ação julgada procedente para anular a decisão do INPI ora atacada e, assim, determinar o deferimento do pedido de registro nº 901.101.931, referente à marca CAFÉ SÃO GOTARDO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2802Judicial17/09/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2802DeferimentoEsta publicação17/09/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.