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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

SUPREMAX NUTRIÇÃO ANIMAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
900604360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240395224 (05/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A
21.018.928/0001-73
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
9 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2792Registro09/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2776Exigência19/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2280Despacho16/09/2014

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2073Nulidade28/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  10. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.