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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GÊMEOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
840089198
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240402740 (08/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GÊMEOS ESTOFADOS LTDA Procurador: SARAH CANTO SOARES SILVA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GÊMEOS ESTOFADOS LTDA
08.803.727/0001-19
Procurador ou escritório
Canto Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2303Deferimento24/02/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2184Exigência13/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).