Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
Processo nº 831190868
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240287917 (16/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUTOMOBILES CITROËN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6- RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.