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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AIRFLUSAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

AIRFLUSAL
Processo INPI
830813470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850240395577 (06/08/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANDOZ AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Informamos que a emissão do certificado é realizada com os dados vigentes na data de sua publicação. Esclarecemos que a petição de transferência de titularidade teve seu deferimento depois da emissão do certificado. Comunicamos que nova emissão de certificado com dados atualizados deverá ser solicitada por meio do serviço de segunda via de certificado de registro de marca (serviço 351).

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802RetificaçãoEsta publicação17/09/2024

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2245Deferimento14/01/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2094Publicação22/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.