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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ADPEDIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ADPEDIA
Processo INPI
830753087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ADP BRASIL LTDA
47.680.798/0001-23
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2224Deferimento20/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2223Despacho anulado13/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2223Retificação13/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2220Despacho anulado23/07/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.