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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

EXPRESSO TERRA MAR

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
830702270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO TERRA MAR LTDA
02.990.590/0001-72
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2226Deferimento03/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2207Sobrestamento24/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.