Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
EXPRESSO TERRA MAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO TERRA MAR LTDA
- 02.990.590/0001-72
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.