Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2014
EXPRESSO TERRA MAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO TERRA MAR LTDA
- 02.990.590/0001-72
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2249RegistroEsta publicação11/02/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.