Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
QUALITY INK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- QUALITY INK COM E SUPRIM E COMP PARA INFORMATICA LTDA ME
- 06.954.545/0001-13
- Procurador ou escritório
- MARTINI MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.