Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024
DEPOND
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- EMS S.A.
- 57.507.378/0001-01
- Procurador ou escritório
- BLSA Advogados
- Data de depósito
- 10 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.