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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ATEMOC IMOBILIÁRIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830401121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240423812 (20/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Cedente: ATEMOC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA [BR] Cessionário: ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ATEMOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
13.410.314/0001-04
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
16 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2174Registro04/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2165Deferimento03/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.