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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AA.COM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AA.COM
Processo INPI
830219366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240413739 (14/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AMERICAN AIRLINES, INC. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN AIRLINES, INC.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2161Despacho anulado05/06/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.