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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

SEAKALM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SEAKALM
Processo INPI
829873007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240305435 (21/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Thales Ticle Ferreira Bertho Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, NATULAB LABORATÓRIO S.A. comprometeu-se a alienar fiduciariamente a presente marca em favor de PÁTRIA BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTRIESTRATÉGIA (FIPM) e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPÇÃOES MULTRIESTRATÉGICA (FIPM).

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Sobre a marca

Titular
NATULAB LABORATÓRIO S.A.
02.456.955/0001-83
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
24 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.