SEAKALM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240305435 (21/06/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: NATULAB LABORATORIO S.A Procurador: Thales Ticle Ferreira Bertho Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças, NATULAB LABORATÓRIO S.A. comprometeu-se a alienar fiduciariamente a presente marca em favor de PÁTRIA BRAZILIAN PRIVATE EQUITY FUND IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTRIESTRATÉGIA (FIPM) e BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPÇÃOES MULTRIESTRATÉGICA (FIPM).
Sobre a marca
- Titular
- NATULAB LABORATÓRIO S.A.
- 02.456.955/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
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Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.