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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

L GRUPO LABMAT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829771484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240388288 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SGS DO BRASIL LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SGS DO BRASIL LTDA.
33.182.809/0001-30
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
25 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Renovação25/05/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2069Exigência31/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1967Publicação16/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.