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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

APSHBH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
829668985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240010567 (04/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 380000571979. Processo nº 6038956-83.2024.4.06.3800/MG. Processo SEI nº 52402.010265/2024-72.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO HOSPITAL
07.188.594/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802JudicialEsta publicação17/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.