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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

THE WEATHER CHANNEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829443240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação das transferências de titularidade nº 1821162501 e 1820702801, publicadas na RPI 2802, de 17/09/2024, nas designações recebidas nº 501755159, 501756084 e 501678138 do Protocolo de Madrid.

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Sobre a marca

Titular
THE WEATHER COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
31 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2848Recurso provido05/08/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2802NulidadeEsta publicação17/09/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2181Registro23/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2093Exigência15/02/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.