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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

REFARMED CHEMICAL DO BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

REFARMED CHEMICAL DO BRASIL
Processo INPI
829296492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240386916 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: REFARMED CHEMICALS LTD. Procurador: Maria Elisa Santucci Breves Cedente: CHEMITEX IMPORT EXPORT E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA [BR] Cessionário: REFARMED CHEMICALS LTD.

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Sobre a marca

Titular
REFARMED CHEMICALS LTD.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
5 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2687Renovação05/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2166Deferimento10/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.