FEHOESP FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E LABORATÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240387127 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FED.DOS HOSPITAIS,CLÍNICAS,CASAS DE SAÚDE,LAB.DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEHOESP Procurador: Isidro Navaes Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DOS HOSPITAIS CLINICAS, CASA DE SAÚDE, LAB DE PESQUISA E ANALISES CLINICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 05.761.678/0001-00
- Procurador ou escritório
- Astin Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.