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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ROSA CAFÉ

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

ROSA CAFÉ
Processo INPI
827393229
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230078472 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROSA'S CHURRASCARIA & RESTAURANTE EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
VESTE S.A. ESTILO
49.669.856/0001-43
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Caducidade14/03/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2353Petição10/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2349Despacho12/01/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.