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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

AÇAI MANIA POLPA DE AÇAI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
827173628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
AÇAI MANIA - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE AÇAI LTDA
07.040.478/0001-94
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2105Indeferimento10/05/2011

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1785Publicação22/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.