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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

LEOPARD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

LEOPARD
Processo INPI
826094805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
APPLE INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770Exigência06/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2513Renovação06/03/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2440Caducidade10/10/2017

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2016Transferência25/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2009Registro07/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1826Oposição03/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.