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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

KRILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824320611
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230525952 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230129422 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões que se seguem: 1 - Parte das provas não exibe o sinal misto (notas fiscais); 2 - todo conteúdo probatório demonstra o emprego da marca para PRODUTOS e não para os SERVIÇOS da classe 35; 3 - as provas que exibem o uso do sinal misto não estão datadas (peças de publicid

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Sobre a marca

Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
12.314.267/0001-32
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
1 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2828Caducidade18/03/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2815Caducidade17/12/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2802Exigência17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1875Sobrestamento12/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  16. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.