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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GESTHO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822640287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240010664 (04/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal e Ext. de Belo Horizonte/MG. Ofício nº 380000571979. Processo nº 6038956-83.2024.4.06.3800/MG. Processo SEI nº 52402.010265/2024-72.

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Sobre a marca

Titular
GESTHO - GESTÃO HOSPITALAR S.A
03.490.958/0001-04
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2900Renovação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802JudicialEsta publicação17/09/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2418Renovação09/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1855Registro25/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.