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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CEFLEN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CEFLEN
Processo INPI
822267497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240343869 (10/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA
11.643.096/0001-22
Data de depósito
10 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1926Nulidade04/12/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1786Nulidade29/03/2005

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1759Registro21/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.