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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GRAMADÃO CHURRASCARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821930044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240363023 (19/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHURRASCARIA ONGARATTO LTDA Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda. Cedente: CHURRASCARIA ONGARATTO EIRELI EPP [BR] Cessionário: CHURRASCARIA ONGARATTO LTDA; CHURRASCARIA J ONGARATTO LTDA; J M CHURRASCARIA E RESTAURANTE LTDA

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA J ONGARATTO LTDA
54.677.932/0001-00
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2807Registro22/10/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1788Sobrestamento12/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.