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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

WAMSUTTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

WAMSUTTA
Processo INPI
821903950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240382288 (30/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDO COUNT GLOBAL INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: Beyond, Inc. [US] Cessionário: INDO COUNT GLOBAL INC.

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Sobre a marca

Titular
INDO COUNT GLOBAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1960Registro29/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1720Transferência23/12/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1682Deferimento01/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.