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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ALGAE-X

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ALGAE-X
Processo INPI
821821415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240388720 (01/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AXI INTERNATIONAL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: ENVIRO RESPONSE PRODUCTS INC. [US] Cessionário: AXI INTERNATIONAL

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Sobre a marca

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1999
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2820Petição21/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2802PetiçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2451Retificação26/12/2017

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1707Deferimento23/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.