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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

CRISTAL COMPONENTES TÉCNICOS

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
820797626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
CONCEPTUS INDUSTRIA E COMÉRCIO EIRELI EPP
23.549.345/0001-02
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
24 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2802ExtinçãoEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1714Despacho anulado11/11/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1714Recurso provido11/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1709Recurso negado07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 1599Despacho anulado28/08/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1595Recurso31/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1593Recurso17/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1561Indeferimento05/12/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.