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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GRANDE HOTEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
820495840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240286702 (15/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC Procurador: Ricardo Velloso Ferri

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
03.709.814/0001-98
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802RenovaçãoEsta publicação17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1760Registro28/09/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1760Despacho anulado28/09/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1727Exigência10/02/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1590Recurso26/06/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1546Indeferimento22/08/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.