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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

THE WEATHER CHANNEL O CANAL DO TEMPO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819644048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Conforme artigo 135 da LPI, tendo em vista a averbação das transferências de titularidade nº 1821162501 e 1820702801, publicadas na RPI 2802, de 17/09/2024, nas designações recebidas nº 501755159, 501756084 e 501678138 do Protocolo de Madrid.

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Sobre a marca

Titular
THE WEATHER COMPANY, LLC
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2848Recurso provido05/08/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2814Recurso10/12/2024

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2802NulidadeEsta publicação17/09/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2087Renovação04/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1487Registro06/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.