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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

SPELLBOUND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPELLBOUND
Processo INPI
819543330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240438878 (27/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SKYDANCE ANIMATION, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JAGUAR PRODUTOS ÓTICOS LTDA
54.611.272/0001-57
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de novembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2192Renovação08/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1456Deferimento01/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1395Publicação26/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.