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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

GRITTI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GRITTI
Processo INPI
819011770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
GRITTI CAPITAL S.R.L.
Data de depósito
18 de janeiro de 1996

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2802CaducidadeEsta publicação17/09/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2643Recurso provido31/08/2021

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2643Despacho anulado31/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1729Transferência25/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1452Registro03/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1430Deferimento19/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  17. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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