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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2024

ALPHA MEDICAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2802, 17 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818332166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240384427 (31/07/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ FERNANDO ZIMER LTDA Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados informados para alteração e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados.

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Sobre a marca

Titular
LUIZ FERNANDO ZIMER LTDA
00.260.485/0001-52
Procurador ou escritório
Y. C. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802ExigênciaEsta publicação17/09/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1411Registro06/01/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1393Retribuição decenal12/08/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1369Deferimento25/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1341Oposição13/08/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.